Comissão de Direito Erradicação de Corrupção no. 30 2002
Lei de KPK ou Lei No. 30 de 2002 sobre a Comissão de Erradicação de Corrupção
A Comissão de Erradicação da Corrupção da República da Indonésia (geralmente abreviada como KPK) é uma instituição estatal formada com o objetivo de aumentar a eficácia e a eficácia dos esforços para erradicar a corrupção. O KPK é independente e livre da influência de qualquer poder no cumprimento de suas funções e autoridade. Esta Comissão foi criada com base na lei da República da Indonésia número 30 de 2002 sobre a Comissão de Erradicação da Corrupção. Ao cumprir suas funções, o KPK é guiado por cinco princípios, a saber: certeza legal, abertura, responsabilidade, interesse público e proporcionalidade. O KPK é responsável pelo público e envia seus relatórios aberta e periodicamente ao Presidente, Parlamento e BPK.
O KPK é liderado pelo líder da KPK, composto por cinco pessoas, um presidente simultaneamente um membro e quatro vice -presidentes simultaneamente um membro. A liderança da KPK ocupa uma posição por quatro anos e pode ser aplicada apenas para um mandato. Dalam pengambilan keputusan, pimpinan KPK bersifat kolektif kolegial
A Comissão de Erradicação da Corrupção, tem os deveres:
Coordenação com agências autorizadas a erradicar a corrupção;
Supervisão da agência autorizada erradicando a corrupção;
Conduzir investigações, investigações e acusação de corrupção;
Tomar medidas para evitar a corrupção; E
Monitore a administração do governo do estado.
Ao realizar tarefas de coordenação, a Comissão de Erradicação da Corrupção está autorizada:
Coordenar a investigação, investigação e acusação de corrupção;
Estabelecer um sistema de relatório na erradicação da corrupção;
Peça informações sobre a erradicação da corrupção para as agências relevantes;
Realizar escuta ou reuniões com agências autorizadas para erradicar a corrupção; E
Peça relatos de agências relevantes sobre a prevenção da corrupção.
Faça o download do pedido de lei da KPK de graça, também equipado com o arquivo PDF MK Decisão nº 012-016-019/PUU-IV/2006: "O artigo 53 da Lei nº 30 de 2002 é contrário à Constituição"